A Unilever FIMA, LDA., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º1, 1099-087 Lisboa, contribuinte fiscal nº 503933139, com o capital social de € 26.295.157,00 (adiante designada por “Promotora”) levará a efeito, a partir de 2 de abril e até 31 de maio 2018, um passatempo com atribuição de prémios com base em elementos não aleatórios, que denominou de “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018”.
1. Descrição do passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018”.
1.1. O passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” é lançado pela Promotora e tem como objetivo a promoção de parte do seu portfolio de formato profissional das marcas Knorr, Hellmann’s, Maizena e Vaqueiro Profissional junto dos seus clientes do canal Horeca.
1.2. O passatempo Para Concorrer, destinado a profissionais do sector da restauração, terá início no dia 2 de abril de 2018 e terminará no dia 31 de maio de 2018 e será desenvolvido no website http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/concorrer/ e o passatempo Para Votar , destinado ao público em geral, terá inicio no dia 6 de Abril de 2018 e terminará no dia 31 de Maio de 2018 no website http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar/.
1.3. Neste passatempo podem participar proprietários, gerentes e entidades exploradoras de restaurantes e snack-bares incluindo hotelaria e similares (de ora em diante simplesmente designados por “Profissionais da Restauração”) que comprem os produtos da Promotora das marcas acima referidas no ponto 1.1 e que submetam as suas receitas que contenham pelo menos um produto de entre os descritos abaixo na alínea a) do ponto 2.1, à apreciação e votação dos consumidores em www.omelhorsabordeportugal.pt.
1.4. Podem, igualmente, participar no passatempo “Melhor Sabor de Portugal 2018” os consumidores que, através do website http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/, votem nas receitas submetidas pelos profissionais da restauração, conforme descrito no ponto 1.3 deste regulamento. Os requisitos de participação dos consumidores são descritos nos pontos 3, 4 e 5 deste regulamento.
1.5. Os Profissionais da Restauração poderão participar no passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018”, através do website: www.ufs.com ou http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/concorrer/, sendo que os consumidores em geral poderão votar nas participações através da página: http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar/.
1.6. A publicidade do passatempo será feita no site UFS.com, em anúncios em www.facebook.com, www.instagram.com, NiT, Observador, TripSAdvisor, e em revistas de tiragem nacional.
2. Mecânica de Participação no Passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” para Profissionais da Restauração.
2.1. Para participar no Passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” os profissionais da restauração deverão adquirir, numa compra única, durante o período do passatempo, três unidades de entre os produtos descritos abaixo na alínea a) do presente ponto 2.1, sendo no mínimo duas referências diferentes, e submeter uma receita para uma das categoria a concurso (carne, peixe e arroz) que tenha pelo menos um desses produtos como ingrediente, juntamente com a fotografia do prato confecionado no website http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/concorrer, de acordo com as regras que a seguir se descrevem:
a) Os profissionais da restauração deverão adquirir três produtos, em formato profissional, de entre os seguintes produtos: Knorr Caril Pasta Vermelho 850Gr, Knorr Leite Côco desidratado 1Kg, Knorr Molho Sweet Chili 1Lt, Knorr puré desidratado Batata 4kg, Knorr creme desidratado Marisco 683Gr, Knorr caldo pasta Galinha 1Kg, Knorr caldo pasta Galinha 3Kg, Knorr caldo pasta Galinha 5Kg, Knorr caldo pasta Carne 1Kg, Knorr caldo pasta Legumes 1Kg, Knorr creme desidratado Marisco 3Kg, Knorr caldo pasta Peixe 700Gr, Knorr caldo cubos Galinha Cartão 96 Cubos, Knorr 1-2-3 molho desidratado Demi Glace 3Kg, Knorr molho desidratado Demi Glace 900 Gr, Knorr molho desidratado Tomate 875Gr, Knorr 1-2-3 Roux 1Kg, Knorr tempero desidratado Aromat 500Gr, Knorr tempero desidratado Marinada Vinha d’Alhos 810Gr, Knorr molho desidratado Assado 800Gr, Knorr Garde D’Or molho líquido Béchamel 1Lt, Hellmann’s Maionese 5Lt, Hellmann’s molho para saladas Iogurte 3Lt, Hellmann’s molho para saladas Mil Ilhas 3Lt, Hellmann’s molho para saladas Iogurte 1Lt, Hellmann’s molho para saladas Mil Ilhas 1Lt, Hellmann’s molho para saladas Vinagrete 3Lt, Vaqueiro Profissional Alternativa às Natas Creme & Creme 1Lt, Vaqueiro Profissional Alternativa às Natas Creme Cuisine 1Lt e Maizena Amido de Milho 2,5Kg.
b) Os Profissionais de Restauração poderão registar-se no passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” entrando no website www.ufs.com ou no website http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/concorrer e submeter, até às 23H59 do dia 31 de Maio de 2018, uma receita que inclua um dos produtos Knorr, Hellmann’s, Maizena ou Vaqueiro Profissional listados no ponto 2.1 a), adquiridos durante o período do passatempo, e a respetiva fotografia do prato confecionado. Adicionalmente, os participantes deverão fazer prova da compra obrigatória dos 3 produtos como mencionado no ponto 2.1, quando assim for solicitado pela promotora.
c) A participação dos Profissionais de Restauração no Concurso é limitada a 1 categoria e um prato por restaurante inscrito.
d) A cada inscrição será atribuído pela equipa UFS um Código de Restaurante, código esse que será posteriormente utilizado para o sistema de votação por SMS.
e) De entre todas as participações válidas como descrito nas alíneas a) e b) do presente ponto 2.1 serão apurados a nível nacional os 5 Profissionais de Restauração com as receitas que tenham sido as 5 mais votadas da sua categoria pelos consumidores em geral em http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar/. Assim serão apurados quinze finalistas no total, cinco de cada categoria.
f) Para terem acesso à fase seguinte do passatempo, a final de Culinária, os quinze apurados indicados na alínea c) do presente ponto 2.1 deverão enviar à Promotora a cópia da fatura mencionada na alínea b), até dia 6 de Junho 2018, como prova de compra, assim como a lista de ingredientes e modo de preparação usados na receita com que participaram, para o endereço eletrónico: luisa.pina@unilever.com e madalena.rodrigues@unilever.com ou para a morada: Marketing UFS, Unilever FIMA, Lda., Largo Monterroio Mascarenhas, nº1, 1099-087 Lisboa.
g) As quinze receitas apuradas apenas serão consideradas válidas se a cópia da fatura enviada corresponder à fatura identificada pelos participantes aquando da submissão da receita no website www.omelhorsabordeportugal.pt, conforme referido na alínea b) do presente ponto 2.1 e se a lista de ingredientes e o modo de preparação da mesma incluir pelo menos 1 produto de entre os 30 referidos no ponto 2.1.
h) Os cinco participantes apurados como mais votados em cada uma das três categorias, nos termos acima referidos, através do website http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar/, entrarão diretamente para a final de Culinária do passatempo, onde apresentarão e confecionarão a sua receita perante um júri designado pela promotora e constituído por 1 Chef da Promotora e 2 Chefs da Associação portuguesa de Cozinheiros Profissionais. O Júri será soberano na decisão e avaliará os pratos a concurso e os concorrentes de acordo com o seu livre, exclusivo e irrecorrível critério, podendo, se assim o entender, ter em conta regras internacionais de competições culinárias. O Jurí poderá consultar o painel de 3 chefs embaixadores designados no dia da Final, mas a decisão final é da sua inteira responsabilidade e é final e irrecorrível.
i) A promotora do concurso não se responsabiliza por qualquer custo de deslocação ou outro por parte dos finalistas aquando da final do concurso.
Prémios Finais:
· Na final, o vencedor de cada categoria do Passatempo Melhor Sabor de Portugal 2018 receberá um diploma e um troféu atestando que foi vencedor do passatempo, e vários produtos no valor aproximado de 2300€ (dois mil e trezentos euros), a saber: um cartão Repsol Solred no valor aproximado de 500€ (quinhentos euros), uma mala térmica com carro e acessório Cambro no valor de 330€ (trezentos e trinta euros), um conjunto de facas e estojo IVO Cutelarias no valor aproximado de 200€ (duzentos euros), uma batedeira KM 1096 Proficook no valor aproximado de 420€ (quatrocentos e vinte euros), um aspirador TASKI Go + um cabaz de produtos de limpeza Diversey no valor aproximado de 160€ (cento e sessenta euros), um cabaz de produtos UFS no valor aproximado de 140€ (cento e quarenta euros), um cabaz de arroz Bom Sucesso no valor aproximado de 50€ (cinquenta euros) e um cabaz de produtos Silvex no valor aproximado de 28€ (vinte e oito euros).
· Os restantes doze (12) participantes da final receberão um diploma de menção honrosa e um troféu, atestando a sua participação na grande final do passatempo e um conjunto de produtos no valor aproximado de 500€ (quinhentos euros), a saber: um cartão REPSOL Solred no valor aproximado de275€ (duzentos e setenta e cinco euros), um cabaz de produtos de limpeza DIVERSEY no valor aproximado de 55€ (cinquenta e cinco euros), um cabaz de produtos UFS no valor aproximado de 70€ (setenta euros), um conjunto de facas IVO Cutelarias no valor aproximado de 45€ (quarenta e cinco euros), um cabaz de Arrox Bom Sucesso no valor aproximado de 30€ (trinta euros) e um cabaz de produtos SILVEX no valor aproximado de 28€ (vinte e oito euros).
· Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não podem, sob qualquer circunstância, ser trocados por valor monetário.
2.2. Ao registar-se no passatempo, o Profissional de Restauração garante que a fotografia por si submetida é original, autêntica e da sua autoria, tendo sido retirada apenas para efeitos do passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” não violando por isso quaisquer direitos de terceiros, seja qual for a sua natureza.
2.2.1. A cada prato submetido a concurso corresponderá uma e uma só receita, uma e uma só fotografia, uma e uma só descrição. A promotora reserva-se o direito de excluir a participação ou participações que submetam ao passatempo inscrições baseadas em pratos, receitas ou fotos não originais, repetidas ou idênticas entre si ou que sejam passiveis de ter sido copiadas de outras categorias ou participantes.
2.2.2. Não são admitidos no passatempo, sendo liminarmente excluídos, as participações e/ou imagens que:
a) Não preencham os requisitos de elegibilidade referidos neste Regulamento;
b) Sejam submetidos fora dos prazos previstos para o efeito no presente Regulamento;
c) Sejam iguais, ou manifestamente semelhantes;
d) Tenham uma componente exclusiva ou preponderantemente política e/ou religiosa;
e) Com o seguinte conteúdo:
1. Violência;
2. Nudez (total ou parcial);
3. Carácter discriminatório ou alusivo a comportamentos racistas;
4. Ligação a atividades ilegais;
5. Sexualmente sugestivo;
6. Imagens alusivas a outras marcas;
7. Relacionado com drogas ou medicamentos sujeitos a receita médica;
8. Tabaco ou produtos relacionados com o tabagismo, álcool (incluindo produtos e serviços relacionados), armas e jogos de fortuna ou azar;
9. Pretendam manifestamente denegrir a imagem de terceiros, de personalidades públicas ou que violem a política ou imagem da Promotora;
10. Incorram, aludam ou associem, direta ou indiretamente, a Promotora, a personalidades públicas ou personalidades políticas, exploração de trabalho infantil ou prostituição, exploração comercial, direta ou indireta, de marcas de terceiros, ofensa a direitos de terceiros, bullying, calúnia, injúria, difamação, ofensa de direitos de personalidade de terceiros ou ofensa da honra, dignidade ou decoro de terceiros, produtos químicos perigosos, desportos ou atividades recreativas violentas, produtos de emagrecimento, produtos ou serviços funerários, produtos de higiene íntima;
11. Conteúdos para adultos;
12. Produtos não seguros para crianças;
13. Imagens de animais e de menores que possa causar constrangimento, quer devido a indícios de maus tratos, quer pareçam colocados em situações dúbias;
14. Procedimentos baseados em hipnose, psiquiatria, psicologia, psicanálise e psicoterapia;
15. Produtos Financeiros.
f)Que por qualquer outra forma violem as normas constantes do presente Regulamento ou da legislação aplicável.
2.3. A inscrição no passatempo implica a aceitação dos termos e condições das regras de participação expressas no presente regulamento e a cessão dos direitos de publicação e difusão das receitas e das fotografias submetidas. Implica ainda a cedência de autorização para a Promotora e os seus parceiros neste passatempo, nomeadamente ACPP, Orivárzea, Repsol, SPAL, Comeca, Silvex, Diversey, IVO cutelarias, Mei Europa, Viagens Abreu e AHRESP a utilizar os dados fornecidos para futuras atividades de marketing. A Promotora reserva-se o direito de excluir os Profissionais de Restauração que não cumpram os requisitos aqui descritos.
Prémios de inscrição
Após a validação da inscrição por parte da promotora, os profissionais de restauração habilitam-se a ganhar diversos prémios:
· Todos os inscritos validados recebem um cabaz com um Knorr Molho Sweet Chili 1Lt um Knorr Molho Desidratado Tomate 875Gr e uma demonstração exclusiva por um comercial Unilever Food Solutions.
· Após a submissão da inscrição, o profissional de restauração poderá ganhar ainda um dos seguintes prémios no jogo das marcas: uma Jaleca da UFS no valor aproximado de 20€ (vinte euros), ou um conjunto de 3 facas da IVO no valor de 18€ (dezoito euros), ou um tabuleiro da COMECA no valor aproximado de 19€ (dezanove euros), ou um conjunto de conservação da SILVEX no valor aproximado de 16€ (dezasseis euros), ou um saleiro e um pimenteiro da PROFICOOK no valor aproximado de 25€ (vinte e cinco euros) ou um tabuleiro marca Cambro no valor aproximado de 19€ ( desanove euros),ou um detergente profissional da DIVERSEY no valor aproximado de 19€ (dezanove euros).
· Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não podem, sob qualquer circunstância, ser trocados por valor monetário.
Prémios de Popularidade
Os restaurantes que atinjam cada um dos 3 níveis de votos que a seguir se descriminam ganham prémios designados de prémios de popularidade:
· Ao atingir os 600 votos: ganham pontos a dobrar nas encomendas de Abril e Maio na Webshop UFS em ufs.com;
· Ao atingir os 1000 votos: destaque no website do “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018”, formação exclusiva para Chefs e 50 pontos na Webshop UFS em ufs.com;
· Ao atingir 2000 votos: diploma de popularidade, 100 pontos na Webshop UFS em ufs.com, e um prémio de 50€ a cada funcionário do restaurante, limitado a um máximo de 20 funcionários.
· Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não podem, sob qualquer circunstância, ser trocados por valor monetário.
3. Mecânica de Participação para Votar no passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” para Consumidor Final.
3.1. As receitas submetidas pelos Profissionais de Restauração no âmbito do passatempo “Concurso O Melhor Sabor de Portugal 2018” estarão disponíveis para serem votadas pelos consumidores de 6 de abril a 31 de maio de 2018 em http://www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar/, ou por sms grátis enviando a keyword MSP (espaço) CÓDIGO DO RESTAURANTE para a LA 4343.
3.2. A participação dos consumidores no passatempo “Concurso o Melhor Sabor de Portugal 2018” pode fazer-se votando nos pratos dos restaurantes que se inscreveram tal como descrito no ponto 2, o que está detalhado no regulamento do Passatempo “Melhor Sabor de Portugal” na área Para Votar, disponível para consulta no website www.omelhorsabordeportugal.pt/2018.
3.3. Os consumidores podem votar nas receitas que mais gostarem, sendo que, apenas poderão votar na mesma receita uma única vez. Ao fazer o primeiro voto em www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar, ou por SMS, o participante fica automaticamente habilitado a concorrer aos prémios que a promotora tem para oferecer no âmbito deste concurso.
3.4. Para efeitos de votação, os utilizadores que acedam ao passatempo alojado em www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar, ou votam por SMS, autorizam a cedência dos seus dados pessoais, nomeadamente nome e endereço de e-mail no caso de votarem no site, e n.º de telemóvel no caso de votarem por SMS, de acordo com a Política de Privacidade da Unilever, e autorizam serem contactados no âmbito do “Concurso Melhor Sabor de Portugal 2018” para efeitos de logística e entrega de prémios.
4. Prémios “Melhor Sabor de Portugal 2018’ para consumidor final:
4.1. Os prémios para o consumidor serão dados consoante o número de votos dentro de determinados intervalos pré-definidos, nomeadamente:
· no intervalo de 100 a 1.000 votos, será atribuído o prémio ao voto nº 500 e ao voto nº 845 – oferta de Panela Pressão ProfiCook SKT-1071;
· no intervalo de 5.000 a 10.000 votos, será atribuído o prémio ao voto nº 5.783 e ao voto nº 9.432 – oferta de Centrifugadora ProfiCook AE-1069;
· no intervalo de 15.000 ao 20.000 será atribuído o prémio ao voto nº 16.897 e ao voto nº 18.654 – oferta de Robot de Cozinha ProfiCook MCM-1024
· Ao voto nº 25.000 será oferecida uma viagem para duas pessoas a um destino europeu.
O vencedor poderá escolher uma cidade entre as seguintes: Paris, Viena, Praga, Londres, Barcelona ou Roma, até um valor máximo de 800 euros (viagem + estadia).
Inclui: avião + 3 dias/2 noites em regime de alojamento com pequeno-almoço, em hotel de 4 estrelas, para 2 adultos em quarto duplo, num dos destinos referidos supra à escolha do vencedor + taxas de aeroporto, segurança e combustível + Seguro Multiviagens.
Exclui: transfers, suplementos e tudo o que não estiver devidamente mencionado como incluído.
Condições da viagem: é válida de 1 de setembro a 25 de dezembro de 2018. O prémio é pessoal e intransmissível e não pode, sob qualquer circunstância, ser trocado por valor monetário, cheques viagens ou vouchers e terá de respeitar todas as condições gerais da programação da Agência Abreu. Não são permitidas alterações de destinos e o premiado só poderá alterar uma vez os dados iniciais (datas e local de partida), sendo que esta possibilidade apenas poderá ser realizada até à confirmação da viagem. O Prémio está sujeito à disponibilidade de todos os intervenientes. A marcação da viagem deverá ser feita com um mês de antecedência face à data de partida pretendida. A confirmação da reserva será sempre dada ao cliente com a maior antecedência possível. No entanto, na impossibilidade de o fazer com maior antecipação, esta confirmação poderá ser feita com uma semana de antecedência face à data pretendida. Caso existam suplementos, despesas pessoais, noites extra, transfers ou qualquer outro tipo de despesa não incluída no prémio, deverão ser liquidados pelo vencedor antes do início da viagem. Caso o premiado não pague os serviços não incluídos no prémio antes da data de início da viagem, a Agência Abreu poderá cancelar toda a reserva e o respetivo prémio. O cancelamento da viagem por parte do premiado após confirmação, implica que este suporte todos os custos tidos até ao momento. Nesta situação, o premiado não poderá voltar a usufruir deste prémio em qualquer circunstância.
4.2. Diariamente serão atribuídas ainda 2 refeições (até aos valores máximos de 25 euros cada) gratuitas para 56 dias de votação (totalizando 112 refeições) a serem usufruídas no restaurante em que o voto recaiu. Cada premiado poderá usufruir do prémio após 16 dias da data em que recebeu por SMS no seu telemóvel a notificação de vencedor.
Para a atribuição das refeições, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
· De 06 de abril a 10 de maio (inclusive): todos os dias pares dos meses o vale será atribuído ao primeiro voto após às 12h e ao primeiro voto após às 20h; todos os dias ímpares dos meses o vale será atribuído ao primeiro voto após as 14h e ao primeiro voto após as 22h.
· Na semana 11 a 13 maio (inclusive): momento vencedor almoço: 11h30; momento vencedor jantar: 19h30.
· Na semana 14 a 20 maio (inclusive): momento vencedor almoço: 12h00; momento vencedor jantar: 20h00).
· Na semana 21 a 27 maio (inclusive): momento vencedor almoço: 12h30; momento vencedor jantar: 20h30).
· Na semana 28 a 31 maio: momento vencedor almoço: 13h00; momento vencedor jantar: 21h00).
Em todos os casos é aplicável a hora de Portugal Continental.
Se em algum dos dias não forem atribuídos os vales por falta de votos, no dia a seguir os vales são atribuídos automaticamente aos primeiros 2 votos desse dia, independentemente da hora e dia, até à data de término do passatempo às 23h59 do dia 31 de maio de 2018.
5. Contacto com os Vencedores
5.1. Os vencedores que votarem através do site www.omelhorsabordeportugal.pt/2018/votar serão contactados via mensagem de Facebook. Os vencedores que votarem através de SMS serão contactados por telemóvel, ambos até um máximo de 72h após a realização dos votos.
5.2. No caso do contacto por mensagem no Facebook, só após a recolha e confirmação dos dados pessoais é que o prémio será enviado por SMS para o respetivo telemóvel do vencedor.
5.3. Os vencedores receberão no seu telemóvel um SMS de notificação com o vale do prémio refeição, como descrito no ponto 4.2 até 15 dias após o apuramento. Para usufruir do prémio deverão mostrar esta mensagem no ecran do seu telemóvel, no restaurante onde vão redimir o prémio e identificar-se com B.I. . O prémio é pessoal e intransmissível.
6. Condições Gerais (aplicáveis indistintamente a todas as participações)
6.1. As regras do presente Passatempo e o seu regulamento encontram-se disponíveis, na internet, no website www.omelhorsabordeportugal.pt.
6.2. Os participantes na presente iniciativa aceitam integralmente e sem reservas as condições do presente regulamento, obedecendo às regras nele estabelecidas.
6.3. A participação e aceitação dos prémios pressupõem a aceitação de todas as condições inerentes ao presente passatempo.
6.4. A participação no passatempo implica a autorização de cedência de quaisquer dados fornecidos pelo participante (incluindo dados pessoais, como o nome, e-mail, nº de telemóvel, imagens ou outros) para fins publicitários relacionados com o presente passatempo e com campanhas de publicidade futuras, por parte da Promotora e seus parceiros neste passatempo , nomeadamente no passatempo “Concurso Melhor Sabor de Portugal 2018”e a garantia de que nenhuma receita, imagem ou outro elemento viola quaisquer direitos de terceiros, designadamente direitos de propriedade intelectual ou industrial.
6.5. Para colocação de dúvidas, comentários, sugestões ou reclamações, bem como para acesso, retificação ou eliminação dos dados pessoais, os participantes devem entrar em contacto no site: https://www.unilever-fima.com/contact/
6.6. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento sempre que se justifique, passando o mesmo a ser válido a partir da data de publicação na internet em www.ufs.com e em www.omelhorsabordeportugal.pt, sem prejuízo dos direitos dos participantes que hajam baseado a sua participação na versão anterior do mesmo.
6.7. A Promotora garante a confidencialidade de todos os dados pessoais. A leitura do presente regulamento não dispensa a consulta da Política de Privacidade da Unilever FIMA, Lda., que regula o tratamento e a proteção de dados pessoais pela Unilever FIMA Lda. no presente Passatempo e que deve ser consultada por todos os participantes através do seguinte endereço: http://www.unileverprivacypolicy.com/pt_PT/policy.aspx.
6.8. Não poderão participar no presente passatempo, diretamente ou por interposta pessoa, os trabalhadores e os membros dos corpos sociais da Promotora ou de agências que com ela colaborem na implementação do passatempo.
6.9. Para efeitos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, que regula a Proteção de Dados Pessoais, informa-se que os dados pessoais dos participantes, por si fornecidos, serão objeto de tratamento automatizado, sendo necessários para a atribuição dos prémios, para a publicação do nome dos vencedores e para o envio de comunicações comerciais de produtos e serviços, sem prejuízo do direito de oposição. A Unilever FIMA, Lda., enquanto responsável pelo tratamento, garante o cumprimento da mais rigorosa confidencialidade, sendo os dados comunicados a subcontratantes, para os mesmos fins. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição mediante solicitação para a Unilever FIMA Lda., com sede no Largo Monterroio Mascarenhas n.º 1, Lisboa.
6.10. A Unilever FIMA, Lda. apenas está vinculada a prestar aos participantes as informações necessárias à verificação por estas do funcionamento do passatempo nos termos do presente regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
6.11. Desclassificação
a) A Promotora reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que apresentem indícios de, entre outras atividades: (i) se terem registado com dados falsos, (ii) tentarem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou (iii) realizarem alguma tentativa de hacking (fraude informática). A Promotora reserva-se o direito, em cada momento, de decidir desclassificar/excluir os participantes tal como referido ou, simplesmente, eliminar os votos que considere viciados e/ou, por qualquer motivo, irregulares ou inválidos.
b) A Promotora reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/2009), da qual se transcrevem os seguintes artigos:
Artigo 3.º, nº 1 – Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.
Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo
Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
c) A título meramente exemplificativo, consideram-se, entre outras, violadoras das regras e do espírito do passatempo as seguintes práticas:
i. A compra ou, por qualquer forma, a contratação ou indução de terceiros para a obtenção de votos;
ii. A contratação ou utilização de quaisquer mecanismos ou sistemas de voto em massa (considera-se indício desta prática a ocorrência de um número anormal de votos através de IPs estrangeiros e a obtenção de um número manifestamente inverosímil de votos em determinado espaço de tempo);
iii. A duplicação ou falsificação de perfis de Facebook ou a criação de perfis falsos ou fictícios com vista ao aumento ou, por qualquer forma, a viciação de votações (considerando-se indícios desta prática a inatividade dos perfis, apresentação de conteúdos diferentes do padrão normal, utilização sistemática de fotos de perfil não personalizadas retiradas da internet e outros sinais de falsidade.
6.12. A Unilever FIMA Lda. reserva-se ainda o direito de desqualificar participações desconformes, por qualquer forma, com o presente regulamento, cabendo-lhe o poder livre e discricionário de decidir sobre esta matéria.
Lisboa, 2 de Abril de 2018